A Agência Nacional de Vigilância sanitária (Anvisa), estabeleceu regras pra o acondicionamento e tratamento do lixo hospitalar, onde os estabelecimentos são responsabilizados pelo armazenamento de seu lixo de maneiras corretas, onde o estado tem a responsabilidade de definir procedimentos básicos relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos gerados por estabelecimentos que prestam serviço a saúde.
Cabe ao município a execução da coleta desses resíduos, seguindo as normas pré-estabelecidas pelo estado.
Essas regras têm como finalidade evitar danos ao meio ambiente e prevenir acidentes às pessoas que lidam com esse tipo de material, tanto na coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação dos resíduos.
Eles são divididos em grupos diferentes:
· Grupo A (potencialmente infectantes): possuem presença de agentes biológicos que apresentam risco de infecção, como luvas, gases, secreções... Esse material tem que ser acondicionado em saco de lixo branco sinalizado;
· Grupo B (químicos); substancias químicas capazes de causar risco a saúde e ao meio ambiente. Características inflamáveis, corrosividade, reatividade e toxidade;
· Grupo C: rejeitos radioativos;
· Grupo D (resíduos comuns): qualquer lixo que não tenha sido contaminado ou possa provocar acidentes, materiais passiveis de reciclagem e papeis;
· Grupo E (pérfuro-cortantes): objetos e instrumentos que possam furar ou cortar como lâminas, bisturis, agulhas e ampolas de vidro;
Se as regras não forem cumpridas, o local deverá ser punido, de acordo com a Lei 6.437/77, que prevê de notificação de multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Postagem sobre o descarte é excelente! Obrigada!
ResponderExcluir